AMEAÇA DE ENVENENAMENTO A ANIMAIS
Ameaça é um
crime previsto no art. 147 do Código Penal: "Ameaçar alguém, por
palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe
mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou
multa".
Envenenamento
de animais é um mal injusto e grave. Por isso intimida a vítima e configura o
crime.
Para apuração
e punição quanto ao crime de ameaça, compareça a uma Delegacia, faça o B.O. e
peça para fazer também uma representação (que é um pedido para que seja
investigado pois ameaça é um tipo de crime cuja apuração depende desse
pedido). Também é possível comunicar os fatos ao Ministério Público por
escrito mas não esqueça de anexar a representação.
IMPORTANTE:
Se ameaçaram matar ou maltratar seu animal, procure mantê-lo longe de
situações em que a ameaça possa ser cumprida. É muito fácil jogar veneno em
quintais ou mesmo por baixo de portas de casas e apartamentos. CUIDADO!