AMEAÇA DE ENVENENAMENTO A ANIMAIS

Ameaça é um crime previsto no art. 147 do Código Penal: "Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa".

Envenenamento de animais é um mal injusto e grave. Por isso intimida a vítima e configura o crime.

Para apuração e punição quanto ao crime de ameaça, compareça a uma Delegacia, faça o B.O. e peça para fazer também uma representação (que é um pedido para que seja investigado pois ameaça é um tipo de crime cuja apuração depende desse pedido). Também é possível comunicar os fatos ao Ministério Público por escrito mas não esqueça de anexar a representação.

IMPORTANTE: Se ameaçaram matar ou maltratar seu animal, procure mantê-lo longe de situações em que a ameaça possa ser cumprida. É muito fácil jogar veneno em quintais ou mesmo por baixo de portas de casas e apartamentos. CUIDADO!

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