Posso ter animais no meu condomínio?

Um dos principais problemas de nossa sociedade é fazer conviver quem tem opiniões diferentes no mesmo ambiente. Não há solução fácil. Costumo lembrar aos protetores que NINGUÉM é obrigado a gostar de animais. Eu gosto mas sou obrigado a reconhecer que eles realmente causam alguns transtornos (doenças, barulho, mau-cheiro etc). Eu convivo bem com isso mas nem todo mundo é assim. Então a melhor maneira é tentar não incomodar. Não dá pra brigar com todos sempre. Até porque podem acabar envenenando seus animais.

A área comum do condomínio pertence à coletividade, motivo pelo qual a maioria decide como deve ser utilizada.
Se você não concorda, ainda assim, por lei, tem que respeitar. E se não respeitar fica sujeito a multas. Lamento que o mundo não tenha percebido a importância dos animais. Mas quanto antes nós percebemos isso, mais facilmente vamos conseguir lidar com a situação.

As obrigações e direitos de cada condômino são estipulados por lei (4.591/64) e pela Convenção de Condomínio, que é um documento que vale como lei. A lei 4.591/64 (que pode ser consultada em www.senado.gov.br) dá essa força de "lei interna" à Convenção. Em geral as Convenções proibem animais nas áreas comuns. Se for esse o caso da sua Convenção você terá que optar entre mudar-se ou aceitar as regras, sob pena de multa e de processos.

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