Posso ter animais no meu condomínio?
Um dos
principais problemas de nossa sociedade é fazer conviver quem tem opiniões
diferentes no mesmo ambiente. Não há solução fácil. Costumo lembrar aos
protetores que NINGUÉM é obrigado a gostar de animais. Eu gosto mas sou obrigado a reconhecer que eles realmente causam
alguns transtornos (doenças, barulho, mau-cheiro etc).
Eu convivo bem com isso mas nem todo mundo é assim.
Então a melhor maneira é tentar não incomodar. Não dá pra brigar com todos
sempre. Até porque podem acabar envenenando seus animais.
A área comum
do condomínio pertence à coletividade, motivo pelo qual a maioria decide como
deve ser utilizada.
Se você não concorda, ainda assim, por lei, tem que respeitar. E se não
respeitar fica sujeito a multas. Lamento que o mundo não tenha percebido a
importância dos animais. Mas quanto antes nós percebemos isso, mais
facilmente vamos conseguir lidar com a situação.
As obrigações
e direitos de cada condômino são estipulados por lei (4.591/64) e pela
Convenção de Condomínio, que é um documento que vale como lei. A lei 4.591/64
(que pode ser consultada em www.senado.gov.br) dá essa força de "lei
interna" à Convenção. Em geral as Convenções proibem
animais nas áreas comuns. Se for esse o caso da sua Convenção você terá que
optar entre mudar-se ou aceitar as regras, sob pena de multa e de processos.