Vale a pena criar uma ONG? Como fazê-lo?

1. ONG é abreviatura de Organização Não-Governamental. Por tradição, convenciona-se limitar as ONGs apenas às Organizações que tenham atividades que não visam o lucro, separando assim as empresas, embora estas também sejam não governamentais. Dessa forma, quase todas as associações de defesa dos animais podem ser consideradas ONGs. Então não se preocupe: ONG é muito mais uma denominação informal que uma forma jurídica de constituição de pessoas jurídicas;

2. A criação formal de associações se faz a partir de uma Assembléia (espécie de reunião formalizada por um edital de convocação, uma lista de presenças e uma ata relatando o seu conteúdo). Nessa Assembleía o grupo presente declara criada a Associação, escolhendo um nome e as regras de seu funcionamento, de acordo com o Código Civil, tais como sede, regras para admissão e demissão de sócios etc, que formam o Estatuto Social. A ata dessa Assembléia contendo o Estatuto Social deve ser levada a registro em Cartório Específico (Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas - pois ela será uma pessoa jurídica). A partir de então deve-se solicitar um CNPJ à Receita Federal e outros registros porventura requeridos por lei.

3. Muita gente esquece mas mesmo não tendo fins lucrativos, as associações devem ter escrituração contábil, ou seja, será necessário contratar um contador para deixar tudo em ordem. Em geral o próprio contador faz a parte relativa ao registro na Receita Federal e daí por diante.

4. Uma coisa que muito pouca gente sabe é que se a associação cumprir determinados requisitos pode pleitar o título de OSCIP. Esse título dá a qualidade de Organização de Interesse Público à associação e, com ele, ela pode receber doações de pessoas físicas e empresas nas quais os doadores poderão fazer abatimentos nos seus Impostos de Renda, dentro de certos limites. É uma ótima idéia para captar recursos vez que a empresa já ia gastar em IR mesmo, porque não dá-lo para quem ajuda os animais?

5. Uma forma rápida de redigir um estatuto é solicitar uma cópia a uma associação semelhante (eles não vão criar problemas, uma vez que uma ajuda a outra) e fazer as alterações para adequá-lo à realidade de vocês. Eu fiz um recentemente para médicos que até pode servir. No entanto, como os protetores gostam de se ajudar, será bem mais fácil conseguir um com outros já associados.

6. Por favor não esqueçam do seguinte: associações são pessoas jurídicas e por isso consomem dinheiro com escrituração contábil, fiscal etc, ainda que as declarações sejam negativas. Gastam também com documentos, cópias, realização de Assembleías etc. Não é um gasto elevadíssimo mas considerando que as associações não costumam ter fontes de renda, sugiro que pensem bem antes de criá-la, sobretudo porque criar é fácil mas extinguir demanda um monte de documentos (certidões de que não deixou dívidas etc).

7. As ONGs podem provocar autoridades para que estas tomem providências. O fudamento está na Lei de n.º 7.347/85, no art. 225, 1º e seguintes do Decreto n. 24.645/34, no art. 32 da Lei Federal n. 9.605/98 e no art. 17 do Decreto n. 3.179/99 (multas).

8. Há uma cartilha no site do Ministério da Justiça (www.mj.gov.br), que pode lhe servir de referência e esclarecer as dúvidas, ensinando até mesmo como ter o título de OSCIP que é muito importante nessa área.
http://www.mj.gov.br/snj/oscip/publicacoes/CARTILHA%20OSCIP%202ª%20edição.pdf

9. Há também um modelo de estatuto que pode te ajudar bastante. (Pesquisar estatutos de outras ONGs também é bastante recomendável, até porque a maioria das ONGs ajudam umas às outras).
http://www.mj.gov.br/snj/oscip/modelos/estatuto%20modelo.pdf

10. Há, finalmente, um manual de obtenção de recursos (Manual de Fundos Públicos 2004 da ABONG) que pode ser comprado por meio do site da editora Peirópolis.
http://www.editorapeiropolis.com.br/html/vitrine/v_indi/vi_img.asp?departamento=9&secao=0&codigodoproduto=188

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