Por que o criminoso não vaí preso de uma vez?

Existe uma lei de 1995 que tem o número 9.099. É a mesma Lei que criou os Juizados "de Pequenas Causas", que hoje mudaram de nome e são chamados Juizados Especiais Cíveis (ou Criminais). Essa lei veio pra dar uma "chance" a quem cometia crimes "menos perigosos" ou sem intenção, para não misturar gente que erra um única vez na vida com bandido de verdade porque ao serem misturadas, as pessoas de bem viram bandidas. Infelizmente, esses crimes "menos perigosos" são os que têm penas de até dois anos, o que engloba o crime de maus-tratos a animais. Então a pena acaba sendo em cestas básicas (que na verdade é uma multa pois tira dinheiro do criminoso) ou em prestação de serviços à comunidade.
Infelizmente as pessoas desconhecem essa lei e acham que isso é acabar "em pizza", o que não é verdade, pois:
1. ainda que leve, há uma conseqüência para o criminoso;
2. por força da mesma lei, ele não tem essa mesma conseqüência leve se fizer de novo dentro de 5 anos (aliás gente assim faz várias vezes, então se denunciarmos sempre vai acabar em cadeia);
3. se o criminoso não for primário ou não tiver bons antecedentes responde ao processo inteiro e pode acabar realmente preso.

A lei de crimes ambientais é a 9.605/98. Especial atenção aos artigos 27, 28 e principalmente 32.
A lei que dá essa chance é a 9.099/95. Especial atenção aos artigos 61, 69, 72, 74, 75, 76 e 89.
Elas podem ser consultadas em www.senado.gov.br (legislação - federal)

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