Fonte: http://www.territorioselvagem.vet.br/ em 18/05/2005, link "Como denunciar"

Como proceder quando há reclamação de vizinho alegando importunação provocada por animal de estimação em residência

A primeira orientação é mostrar-se atencioso e solícito com o pedido ou a reclamação do vizinho. Deve-se evitar a todo custo estabelecer um clima de animosidade. É preciso demonstrar compreensão e transmitir ao vizinho que você quer evitar a perturbação ao sossego, à saúde e/ou à segurança a todo custo. No caso de reclamação por ruído: o proprietário do animal pode propor algumas modificações estruturais, como remanejamento do animal, trocando o local onde ele fica na casa, por exemplo. Se o animal late à noite, porque dorme no quintal, colocá-lo para dormir dentro da casa. Podem também ser procedidas benfeitorias simples e de muita eficácia, como o isolamento acústico, através de barreira arbórea ou arbustiva, junto às divisas da casa (muro), no canil ou onde o animal fica. Levantar o muro é outro recurso. Todas essas modificações devem ser participadas ao vizinho, que perceberá a preocupação em não trazer incômodo. Se os latidos forem por razões comportamentais e não de alarme, é preciso que um especialista avalie (hoje existem veterinários especialistas em comportamento animal, que auxiliam na minimização e resolução de problemas desta ordem). O animal pode estar uivando, por exemplo, por sentir só, sem atenção suficiente dos proprietários. No caso de reclamação por mau cheiro: também é preciso dar atenção à solicitação do vizinho e demonstrar a preocupação em não incomodar. A limpeza do quintal deve ser periódica, ou sempre que o animal defecar ou urinar. Peça a atenção de toda a família e de funcionários ou empregados. A urina dos animais possui gordura, por isso o uso de detergente, sabão e água sanitária é importante. Nas casas especializadas existem à disposição produtos que auxiliam na redução de odores. Não esqueça, entretanto, de pedir orientação ao médico veterinário e verificar se o animal não possui alergia com determinados produtos. O quintal também não deve ficar molhado, para evitar micose nas patas, por exemplo. Mais uma vez, não deixe de participar ao vizinho os cuidados que tem tido. Busque apoio com outros vizinhos do entorno, e peça por escrito uma declaração de que nada têm a reclamar. Se a reclamação for quanto à segurança: mantenha avisos visíveis de que seu animal é bravo e o mantenha de forma a impossibilitar fuga. Cuidado com a altura dos muros e portões, principalmente com os de acesso à rua e pedestres. Lembre-se que as responsabilizações criminais e civis são sérias em caso de agressão (vide texto sobre mordeduras).

Quando problemas pessoais de vizinhança culminam na reclamação de ruído por animal, na grande maioria dos casos, os animais não são o cerne da questão. As discussões são motivadas por outras razões e os animais acabam sendo as vítimas. Neste caso, é importante elaborar um abaixo-assinado e solicitar aos vizinhos próximos e da redondeza que se manifestem quanto a não oposição e importunação advindas de seus animais, no que diz respeito ao sossego, salubridade e segurança. Este é um importante documento, caso a demanda se torne judicial.

Se o caso chegar a órgãos públicos (delegacia, justiça, sub-prefeitura ou Centro de Controle de Zoonoses) provavelmente será enviado um agente vistor sanitário ou um médico veterinário para avaliar o local. Este profissional pode advertir o proprietário do animal e pode lavrar um auto de infração, determinando o cumprimento de exigências legais, bem como arbitrar multa. Sua entrada deve ser permitida, mas só é obrigatória com mandado judicial (ordem expedida por juiz). Nos distritos policiais pode ser lavrado boletim de ocorrência ou termo circunstanciado, com base, por exemplo, na infração ao art. 42, IV da Lei das Contravenções Penais: "perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios, provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda". Após tomar a termo as declarações das partes envolvidas e o depoimento das testemunhas, o Delegado de Polícia remete o procedimento ao Juizado Especial Criminal. Lá é promovida a audiência preliminar, para tentativa de composição entre as partes. O reclamante também pode ingressar diretamente no Juizado Especial Cível ou nas Varas Cíveis, para exigir a cessação do ruído, com base no Código Civil, abaixo transcrito. Também será promovida uma tentativa de conciliação. Caso não aconteça, o Juiz sentencia, com base nas provas juntadas (documentais, testemunhais ou periciais).

A Constituição Federal assegura o direito de propriedade, que neste caso, se refere tanto ao livre exercício de usar, gozar e dispor do imóvel, quanto à posse do animal, já que, no Brasil, os animais são bens de propriedade.

Se o vizinho alega ruído ou importunação à segurança ou salubridade (saúde/higiene), cabe a ele fazer a prova. Em direito, via de regra, o ônus da prova é sempre de quem alega. Esta prova poderá ser testemunhal, documental ou pericial. A perícia de ruído consiste na medição do ruído, feita no imóvel reclamante, por engenheiro perito oficial, para constatação de eventual superação dos decibéis limitados por norma técnica brasileira. No caso de latidos, a medição é feita pela média de determinado período. Deve-se exigir a perícia ou prova irrefutável de comprovação do alegado.

Se, portanto, o objeto jurídico reclamado é o ruído, e este ficar comprovado, ao proprietário do animal cabe fazer cessá-lo. O que não implica, jamais, na retirada ou renúncia de seu animal. (vide leis)

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