Fonte: http://www.territorioselvagem.vet.br/ em 18/05/2005, link "Como
denunciar"
Como proceder
quando há reclamação de vizinho alegando importunação provocada por animal de
estimação em residência
A primeira
orientação é mostrar-se atencioso e solícito com o pedido ou a reclamação do
vizinho. Deve-se evitar a todo custo estabelecer um clima de animosidade. É
preciso demonstrar compreensão e transmitir ao vizinho que você quer evitar a
perturbação ao sossego, à saúde e/ou à segurança a todo custo. No caso de
reclamação por ruído: o proprietário do animal pode propor algumas
modificações estruturais, como remanejamento do animal, trocando o local onde
ele fica na casa, por exemplo. Se o animal late à noite, porque dorme no
quintal, colocá-lo para dormir dentro da casa. Podem também ser procedidas
benfeitorias simples e de muita eficácia, como o isolamento acústico, através
de barreira arbórea ou arbustiva, junto às divisas da casa (muro), no canil
ou onde o animal fica. Levantar o muro é outro recurso. Todas essas
modificações devem ser participadas ao vizinho, que perceberá a preocupação
em não trazer incômodo. Se os latidos forem por razões comportamentais e não
de alarme, é preciso que um especialista avalie (hoje existem veterinários
especialistas em comportamento animal, que auxiliam na minimização e
resolução de problemas desta ordem). O animal pode estar uivando, por
exemplo, por sentir só, sem atenção suficiente dos proprietários. No caso de
reclamação por mau cheiro: também é preciso dar atenção à solicitação do
vizinho e demonstrar a preocupação em não incomodar. A limpeza do quintal
deve ser periódica, ou sempre que o animal defecar ou urinar. Peça a atenção
de toda a família e de funcionários ou empregados. A urina dos animais possui
gordura, por isso o uso de detergente, sabão e água sanitária é importante.
Nas casas especializadas existem à disposição produtos que auxiliam na
redução de odores. Não esqueça, entretanto, de pedir orientação ao médico
veterinário e verificar se o animal não possui alergia com determinados
produtos. O quintal também não deve ficar molhado, para evitar micose nas
patas, por exemplo. Mais uma vez, não deixe de participar ao vizinho os
cuidados que tem tido. Busque apoio com outros vizinhos do entorno, e peça
por escrito uma declaração de que nada têm a reclamar. Se a reclamação for
quanto à segurança: mantenha avisos visíveis de que seu animal é bravo e o
mantenha de forma a impossibilitar fuga. Cuidado com a altura dos muros e
portões, principalmente com os de acesso à rua e pedestres. Lembre-se que as
responsabilizações criminais e civis são sérias em caso de agressão (vide
texto sobre mordeduras).
Quando
problemas pessoais de vizinhança culminam na reclamação de ruído por animal,
na grande maioria dos casos, os animais não são o cerne da questão. As
discussões são motivadas por outras razões e os animais acabam sendo as
vítimas. Neste caso, é importante elaborar um abaixo-assinado e solicitar aos
vizinhos próximos e da redondeza que se manifestem quanto a não oposição e
importunação advindas de seus animais, no que diz respeito ao sossego,
salubridade e segurança. Este é um importante documento, caso a demanda se
torne judicial.
Se o caso
chegar a órgãos públicos (delegacia, justiça, sub-prefeitura ou Centro de
Controle de Zoonoses) provavelmente será enviado um
agente vistor sanitário ou um médico veterinário
para avaliar o local. Este profissional pode advertir o proprietário do
animal e pode lavrar um auto de infração, determinando o cumprimento de
exigências legais, bem como arbitrar multa. Sua entrada deve ser permitida, mas
só é obrigatória com mandado judicial (ordem expedida por juiz). Nos
distritos policiais pode ser lavrado boletim de ocorrência ou termo
circunstanciado, com base, por exemplo, na infração ao art. 42, IV da Lei das
Contravenções Penais: "perturbar alguém, o trabalho ou o sossego
alheios, provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de
que tem guarda". Após tomar a termo as declarações das partes envolvidas
e o depoimento das testemunhas, o Delegado de Polícia remete o procedimento
ao Juizado Especial Criminal. Lá é promovida a audiência preliminar, para
tentativa de composição entre as partes. O reclamante também pode ingressar
diretamente no Juizado Especial Cível ou nas Varas Cíveis, para exigir a
cessação do ruído, com base no Código Civil, abaixo transcrito. Também será
promovida uma tentativa de conciliação. Caso não aconteça, o Juiz sentencia,
com base nas provas juntadas (documentais, testemunhais ou periciais).
A
Constituição Federal assegura o direito de propriedade, que neste caso, se
refere tanto ao livre exercício de usar, gozar e dispor do imóvel, quanto à
posse do animal, já que, no Brasil, os animais são bens de propriedade.
Se o vizinho
alega ruído ou importunação à segurança ou salubridade (saúde/higiene), cabe
a ele fazer a prova. Em direito, via de regra, o ônus da prova é sempre de
quem alega. Esta prova poderá ser testemunhal, documental ou pericial. A
perícia de ruído consiste na medição do ruído, feita no imóvel reclamante,
por engenheiro perito oficial, para constatação de eventual superação dos
decibéis limitados por norma técnica brasileira. No caso de latidos, a
medição é feita pela média de determinado período. Deve-se exigir a perícia
ou prova irrefutável de comprovação do alegado.
Se, portanto,
o objeto jurídico reclamado é o ruído, e este ficar comprovado, ao
proprietário do animal cabe fazer cessá-lo. O que não implica, jamais, na
retirada ou renúncia de seu animal. (vide leis)